Política Pública Indígena Brasileira

Autores

  • Bernd Reiter

DOI:

https://doi.org/10.33148/cetropicov46n2(2022)art3

Resumo

Este artigo é resultado de uma pesquisa etnográfica conduzida em Pesqueira, Pernambuco, em junho de 2022, conduzida pelo autor na condição de bolsista da Fundação Fulbright (Fulbright Distinguished Chair of Public Policy, Brazil) e como fellow da Fundação Joaquim Nabuco, Recife, Pernambuco, no período  de maio a agosto de 2022. O objetivo da pesquisa foi descobrir o diferencial indígena na gestão municipal da cidade de Pesqueira, onde o cacique Xukuru Marcos Luidson Araújo foi eleito ao cargo de prefeito em novembro de 2020, e vários outros Xukurus começaram a trabalhar como secretários municipais a partir de janeiro de 2021. Descobrimos que o diferencial indígena da gestão municipal Xukuru se baseia nos princípios da coletividade, horizontalidade e responsabilidade. Esses princípios pertencem ao repertório político Xukuru aplicados, até agora, na reserva deles e, com a conquista do município, amplificados à gestão do município. Os líderes Xukurus, confrontados com o desafio de praticar uma gestão indígena diferenciada, tiveram que negociar e redefinir o significado do ‘ser indígena’ numa tentativa de serem, e parecerem, “autênticos.” A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 1º de agosto de 2022, de declarar ilegal a posse do cacique Marcus forçou-o a "dar um jeito" e atuar como Secretário do estado no Município em vez de Prefeito, apoiado pela maioria dos vereadores na câmara municipal. A atuação da justiça eleitoral brasileira contra os Xukuru e contra a vontade eleitoral de Pesqueira levanta importantes questões sobre o caráter político da justiça brasileira, dando uma importância a este caso que extrapola Pesqueira e os Xukuru.

Palavras-chave: Descolonização. Indígenas. Gestão municipal. Política pública indígena.

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Publicado

2022-12-21

Como Citar

Reiter, B. (2022). Política Pública Indígena Brasileira. Ciência & Trópico, 46(2). https://doi.org/10.33148/cetropicov46n2(2022)art3

Edição

Seção

ARTIGOS